A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 102/2026, no período de 11/03/2026 a 13/03/2026:
CARGO – ANALISTA III
(Vagas por Prazo Determinado)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Ensino superior preferencialmente em Administração, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas ou áreas correlatas
• Pós-graduação completa na área de atuação
• Experiência comprovada como Analista, executando rotinas administrativas e controles de RH
• Experiência em pesquisa de dados e análise de relatórios gerenciais
• Vivência em gestão de indicadores e processos de melhoria contínua
• Desejável experiência na área da saúde
• Excelente conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal
• Informática em nível avançado (Pacote Office e Ferramentas Google).
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, orientar, monitorar, executar e avaliar as rotinas administrativas da unidade, prestando suporte à gerência do Pronto Socorro
• Municipal (PSM)
• Participar e contribuir para melhorias no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalho da unidade
• Ajudar a integração e fazer a interlocução entre a gerência e as equipes administrativa e técnica, elaborar e monitorar as escalas administrativas, e verificar as escalas assistenciais
• Apoiar o acompanhamento das questões relacionadas ao RH, como: programação de férias, atestados, registro de folha de ponto, banco de horas, entre outros
• Acompanhar a vigência dos contratos de trabalho e termos de aditamento dos profissionais contratados por tempo determinado (PDE), bem como seguir com as providências necessárias junto à gerência, como desligamento, prorrogação ou efetivação dos funcionários
• Apoiar os ATAs da unidade em relação às dúvidas e demandas do setor
• Realizar tabulação de informações como pesquisas de clima, desligamento e de satisfação dos pacientes
• Elaborar relatórios de acompanhamento das principais atividades realizadas na unidade, sinalizando os obstáculos e indicando sugestões
• Preparar e analisar relatórios, bem como monitorar os indicadores de desempenho
• Conhecer, analisar e propor mudanças em processos e fluxos administrativos da unidade, contribuindo para aperfeiçoá-los
• Apoiar a gerência na elaboração de protocolos, rotinas administrativas e técnicas
• Auxiliar no levantamento de dados para subsidiar a construção de pareceres jurídicos
• Utilizar e apoiar os demais profissionais no uso e navegação em sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes
• Realizar interface entre áreas da ASF e fornecedores, colaborar na análise das minutas dos contratos celebrados com terceiros e acompanhar a vigência dos contratos dos prestadores de serviço
• Realizar interlocução com a Rede de Urgência e Emergência (RUE) para envio de informações, tais como: tempo de espera, número de atendimento por classificação, dentre outros
• Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional,
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.
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